Inscrição em órgão de classe deverá ser obrigatória para exercer profissão regulamentada no Ipasem

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h01
09/12/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2015, do Executivo, que acrescenta dispositivo no Plano de Classificação de Cargos e Funções do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem). A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 3° da Lei Complementar nº 2.204/2010 com a seguinte a seguinte redação: “Para o exercício dos cargos de nível superior de profissão regulamentada, o candidato deverá comprovar a inscrição junto ao respectivo órgão de classe que o habilite para o exercício regular da função, a ser comprovado na data da posse”.

Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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