Incluída a secretaria de Cultura às pastas que devem participar da Semana Municipal do Brincar
O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"As secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Urbanismo devem participar ativamente da programação da Semana Municipal do Brincar, compreendendo que todas as atividades referentes ao brincar produzem efeitos no combate ao sedentarismo e à obesidade, na diminuição do consumo infantil, beneficiando vínculos positivos na comunidade e no bem-estar físico e emocional, em todas as fases da vida."
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.