Guarda Municipal deverá fiscalizar cumprimento de normas de segurança nos bancos

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h01
02/09/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 2, o Projeto de Lei nº 68/2015, do Executivo, determina que a Guarda Municipal será a responsável por fiscalizar se os bancos e os postos de serviços financeiros cumprem as normas de segurança previstas na Lei Municipal n° 2.573/2013. Essa lei determina que os estabelecimentos financeiros devem instalar dispositivos de segurança como porta com detector de metais, vidros resistentes a disparos de armas de fogo e sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens.

O PL foi proposto ao Executivo pelo suplente Luiz Fernando Farias (PT) por meio da indicação nº 1.049/2015.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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