Governo Estadual deverá construir delegacia no bairro Santo Afonso
O terreno de 770,50 metros quadrados, registrado na matrícula nº 109.668 do Registro de Imóveis desta comarca, fica no quarteirão formado pelas avenidas Montevideo e Buenos Aires e pelas ruas Caracas e Asunción. A proposta deixa claro que o imóvel não pode ter aproveitamento diverso – se isso acontecer, ele terá de ser devolvido à Prefeitura.
Leia aqui o PL nº 109/2012 completo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.