Gabinete: Lucas sugere remissão de débito tributário a portadores de doenças graves
“Se pudermos contemplar portadores de neoplasia maligna já será um avanço. E qualquer gasto a menos será bem vindo para eles”, comenta Lucas.
Além dessa alteração, o parlamentar sugere também suprimir o § 2º do artigo 268 da lei, que contém o seguinte conteúdo: “a concessão de remissão nos termos deste artigo não gera direito adquirido e será revogada de oficio, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido da correção monetária e juros de mora desde o seu vencimento, bem como, não se computa o tempo fluído entre a remissão e sua revogação para fins de prescrição do direito à cobrança.
Confira a indicação na íntegra