Gabinete: Lucas sugere remissão de débito tributário a portadores de doenças graves

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h01
01/10/2013 - O presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, Antonio Lucas (PDT), propôs nesta terça-feira, a indicação n° 2119/2013, que sugere ao Executivo a alteração da Lei Municipal nº 1031 de 2003, a qual trata do Código Tributário do Município Consolidado. O objetivo do parlamentar é incluir entre os cidadãos com direito à remissão total ou parcial de débitos tributários portadores de neoplasias malignas, AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, paralisia, entre outras doenças graves. A remissão consiste em um perdão da dívida tributária.

“Se pudermos contemplar portadores de neoplasia maligna já será um avanço. E qualquer gasto a menos será bem vindo para eles”, comenta Lucas.

Além dessa alteração, o parlamentar sugere também suprimir o § 2º do artigo 268 da lei, que contém o seguinte conteúdo: “a concessão de remissão nos termos deste artigo não gera direito adquirido e será revogada de oficio, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido da correção monetária e juros de mora desde o seu vencimento, bem como, não se computa o tempo fluído entre a remissão e sua revogação para fins de prescrição do direito à cobrança.

Confira a indicação na íntegra