Gabinete: Jorge Tatsch protocola projeto de passe livre no Dia do Trabalhador
O PL também revoga o parágrafo único do artigo 28 da Lei n 2221/2010, o qual determina que “novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por lei que garanta a liberação de recursos financeiros compensatórios para seu custeio, não podendo tais recursos advir da tarifa do transporte coletivo de passageiros”.
“Os trabalhadores batalham diariamente para o seu crescimento econômico e do País como um todo, então, nada mais justo do que eles poderem usufruir do transporte público sem custo neste dia, podendo ter um momento de lazer com sua família, visitando as praças e os patrimônios históricos de Novo Hamburgo”, justifica Tatsch.
*Matéria enviada por Carla Fogaça, estagiária de Jornalismo no gabinete de Jorge Tatsch.