Fundo será vinculado diretamente ao secretário de Desenvolvimento Social

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
15/09/2014 – O Projeto de Lei nº 99/2014, que altera a lei do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social (Lei Complementar nº 3/1996), foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 15. A proposta, do Executivo, determina que o fundo será vinculado diretamente ao secretário de Desenvolvimento Social. Atualmente, ele é gerido pelo conselho de Assistência Social.

A proposta ainda acrescenta à lei diversos dispositivos que tratam de especificações da gestão do fundo. Por exemplo, determina que as contas e relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social obedecendo ao seguinte: as contas e os relatórios quadrimestrais serão prestados nos meses de abril, agosto e dezembro, de forma sintética; e as contas anuais serão prestadas no mês de maio, de forma analítica.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.