Aprovado projeto que cria Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A proposta muda ainda o artigo 5°, que deverá vigorar com a seguinte redação: “Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos no Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência para deliberação.”
Já o artigo 8° deverá ficar da seguinte forma: “A movimentação dos recursos do FMPCD será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência. O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência se vincula”.
Aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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