Aprovado projeto que cria Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
05/10/2015 - Aprovada em primeiro turno, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 5, o PL n° 83/2015, do Executivo, que altera a Lei n° 2.649/2013, a qual criou o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMPCD). A proposta determina que os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta específica sob a denominação “Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, e sua destinação será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência. Além disso, os dados referentes ao fundo serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, e o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência deverá requerer informações na Secretaria da Fazenda para suas deliberações. A proposta estava em Vista de 5 dias, solicitada na sessão do dia 28 de setembro.

A proposta muda ainda o artigo 5°, que deverá vigorar com a seguinte redação: “Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos no Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência para deliberação.”

Já o artigo 8° deverá ficar da seguinte forma: “A movimentação dos recursos do FMPCD será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência. O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência se vincula”.

Aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.



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