Fundo de Assistência Social deverá ser vinculado diretamente ao secretário de Desenvolvimento Social

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
10/09/2014 – Aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei nº 99/2014 altera a lei que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e institui o Fundo Municipal de Assistência Social (Lei Complementar nº 3/1996). A proposta, do Executivo, determina que o fundo será vinculado diretamente ao secretário de Desenvolvimento Social. Atualmente, ele é gerido pelo conselho.

A proposta ainda acrescenta na lei diversos dispositivos que tratam de especificações da gestão do fundo. Por exemplo, determina que as contas e relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo quadrimestrais e anuais, obedecendo ao seguinte: I - as contas e os relatórios quadrimestrais serão prestados nos meses de abril, agosto e dezembro, de forma sintética; II - as contas anuais serão prestadas no mês de maio, de forma analítica.