Feiras de economia solidária poderão ser realizadas próximas a datas comemorativas
Conforme a justificativa, com base em pleitos da comunidade, as feiras de Economia Solidária e as demais feiras de iniciativa local, de caráter social, econômico, cultural, e/ou ecológico, que tenham como finalidade o desenvolvimento local sustentável, assim reconhecidas pelo poder público municipal, não serão proibidas às vésperas e logo após datas comemorativas. Em agosto, a Lei Municipal n° 2964/2016 proibiu a realização de feiras itinerantes, de caráter temporário e de comercialização de mercadorias. Essa legislação também abriu exceções à vedação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo
Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH
Siga a Câmara no Twitter – @camaranh
Siga a Câmara no Instagram - @camaranh