Feiras de economia solidária poderão ser realizadas próximas a datas comemorativas

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h00
12/12/2016 - Foi aprovado nesta segunda, 12, o Projeto de Lei n° 95/2016, do Executivo, que altera o § 2º do art. 126 da Lei Municipal nº 85/1954, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. A matéria, apreciada em primeiro turno, abre exceções à proibição de realização de feiras com antecedência inferior a dez dias e posterior a cinco dias às datas comemorativas.

Conforme a justificativa, com base em pleitos da comunidade, as feiras de Economia Solidária e as demais feiras de iniciativa local, de caráter social, econômico, cultural, e/ou ecológico, que tenham como finalidade o desenvolvimento local sustentável, assim reconhecidas pelo poder público municipal, não serão proibidas às vésperas e logo após datas comemorativas. Em agosto, a Lei Municipal n° 2964/2016 proibiu a realização de feiras itinerantes, de caráter temporário e de comercialização de mercadorias. Essa legislação também abriu exceções à vedação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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