Farias propõe a criação da Semana de Conscientização da Ostomia

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
27/11/2013 – Na última semana, dois projetos de lei e uma moção – todos de autoria de vereadores – passaram a tramitar na Câmara. Um deles é o Projeto de Lei nº 179/2013, de Luís Fernando Farias (PT), que institui a Semana de Conscientização da Ostomia ou Estomia no Calendário Oficial de Eventos do Município. De acordo com a proposta, os eventos, encontros públicos e outros atos que promovam a compreensão do tema deverão ser realizados anualmente, sempre na terceira semana do mês de novembro.

Na justificativa, Farias diz que o objetivo é conscientizar a sociedade em geral sobre o tema e incentivar os próprios ostomizados a ter uma vida saudável. Ele explica que a ostomia ou estomia é uma intervenção cirúrgica que permite criar uma comunicação entre um órgão interno e o exterior com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo. Pode ser feita no intestino grosso (colostomia), no intestino delgado (ileostomia) ou nas vias urinárias (urostomia).

O Projeto de Lei nº 178/2013, assinado por todos os vereadores, denomina Unidade de Saúde da Família Atalíbio Antônio Foscarini a USF do bairro Petrópolis. Natural de Taquara, o homenageado nasceu em 13 junho de 1929. Casado com Ercita Cardoso Foscarini, teve três filhos. Foi contador e comerciário. Trabalhou como secretário da Prefeitura de Gramado por dez anos e como servidor público em Taquara de 1951 a 1955.

Foscarini secretário de Obras da Prefeitura de Novo Hamburgo em 1981 e 1982 e secretário de Planejamento em 1989. Eleito prefeito de Novo Hamburgo entre os anos de 1983 e 1989, foi também deputado estadual. Voltou à Prefeitura em 1993 e encerrou sua carreira política como vereador na 13ª Legislatura (2001-2004).

Durante seu mandato como prefeito, criou a Faixa Nobre e o Atelier Livre. Outras obras de sua administração foram a construção dos calçadões do Bourbon Shopping e da rua General Neto, a duplicação da avenida Primeiro de Março e a canalização do Arroio Luiz Rau. Em 2007, recebeu o título de Cidadão de Novo Hamburgo. Faleceu no ano seguinte, aos 78 anos.

A Moção 33/2013, de Raul Cassel (PMDB), manifesta apoio ao ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa pela atuação no julgamento do Mensalão. No texto, o vereador afirma que Barbosa “deu exemplo à nação sobre a relação necessária entre os poderes em uma República porque não se calou, não se omitiu diante da corrupção” e que “chamou a atenção de todo o País pela gravidade dos casos apurados e também pela sua difícil trajetória de vida”. Se aprovada, a moção será enviada ao ministro.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.