Estudantes da escola Martha Wartenberg visitam a Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
21/10/2014 – Os estudantes do 4° ano da Escola Municipal Martha Wartenberg visitaram a Câmara Municipal de Novo Hamburgo nesta terça-feira, 21. Mais de 70 crianças aproveitaram a oportunidade para aprender sobre a função de um parlamentar. O encontro foi ministrado pelos vereadores Issur Koch (PP) e Sérgio Hanich (PMDB), que simularam a votação de um projeto de lei no plenário.

Logo depois de conversarem sobre as funções dos poderes Executivo e Legislativo, os alunos participaram da votação do projeto “Uniforme para Todos”, aprovando a matéria e criando emendas. A brincadeira transformou-se em uma aula de política para as crianças. “Aprendi bastante com o encontro de hoje. Não gostava de política, mas percebi como ela é importante para nós”, afirma a estudante Eduarda Machado. A menina, de apenas nove anos, eleita prefeita de sua turma, subiu à tribuna e apresentou aos representantes do Legislativo questões que devem ser melhoradas na cidade.

A visita foi uma proposta das professoras do quarto ano da escola Martha Wartenberg, que criaram o projeto Três Poderes. Flaviane Scheffel, professora da turma 4D, afirma que o objetivo do trabalho é mostrar às crianças a importância da política e a função dos prefeitos e vereadores. “Apresentei a proposta aos meus alunos, incentivando que criassem os seus partidos e as suas propostas. Para a minha surpresa, todos encararam o processo seriamente, apresentando projetos com intuito de melhorar a educação e a organização da sala de aula”, destaca a professora.

Quem são os vereadores?

São os integrantes do Legislativo Municipal. Os moradores de Novo Hamburgo escolhem os vereadores por meio de votação, que ocorre a cada quatro anos. Este período de quatro anos é chamado de legislatura. Todos os candidatos ao cargo de vereador devem pertencer a um partido político. Hoje, são 14 vereadores eleitos que atuam na Câmara. O trabalho deles é fazer, debater e aprovar leis que valem para o Município, além de fiscalizar o Executivo.

Os vereadores reúnem-se duas vezes por semana, na segunda e na quarta-feira, para debater e votar os projetos de lei nas chamadas sessões ordinárias. Eles também participam de comissões, grupos de trabalho que tratam de vários temas, como educação e saúde. 

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Como é a tramitação de um projeto?

Um projeto de lei pode ser proposto por um vereador, por vários vereadores, pelo
prefeito ou pelos cidadãos. Pode tratar de várias coisas: dar nome a uma rua, firmar um convênio entre o Município e uma entidade, até estabelecer o orçamento (quanto será arrecadado e quanto será gasto pela administração municipal) do ano seguinte.

Quando um projeto de lei é protocolado na Câmara, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

*Matéria feita por Élen Guimarães, estagiária de Jornalismo no gabinete de Issur Koch.