Escolas receberão cerca de R$ 90 mil da União para alimentação
De acordo com a justificativa, o PNAE é o maior programa de alimentação escolar em atividade no Brasil, responsável pela nutrição dos alunos das escolas de educação infantil e ensino fundamental da rede pública durante o ano letivo. Em situações especiais, beneficia também alunos de entidades filantrópicas.
Instituições beneficiadas
Escola Especial de NH – R$ 13.120,00
Colégio Marista São Marcelino Champagnat – R$ 35.340,00
Escola de Educação Infantil da Paz – R$ 29.000,00
Escola de Educação Infantil Ideal – R$ 13.400,00
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.