Escola Marina Garbarino será exclusiva para educação infantil
De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, a necessidade de ampliar vagas na Educação Infantil, buscando adequação ao Plano Nacional de Educação e atendimento à Emenda Constitucional n° 59/2009 que prevê a obrigatoriedade do atendimento de Pré-Escola a partir de 2016, implicou a necessidade de utilização das dependências da EMEF Marina M. P. Garbarino para atendimento exclusivo da Educação Infantil. “A organização da oferta de ensino da referida escola, que atendia até 2012 turmas de anos iniciais do Ensino Fundamental, foi gradativamente diminuindo e os alunos de Ensino Fundamental passaram a ser matriculados nas demais EMEFs do bairro Santo Afonso que passaram a suprir esta demanda.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.