Escola do Legislativo realiza palestra sobre Danos Morais e Redes Sociais
Agora, porém, entende-se que as sentenças têm outras funções além da indenizatória, como a punitiva. “E, hoje, a grande função é preventiva – evitar que os danos, muitas vezes irreparáveis, ocorram”, destacou Isabel. Foi a Constituição de 1988 que pôs fim a alguns debates sobre a possibilidade ou não do pagamento em dinheiro por prejuízos morais. Contudo, logo começaram os exageros. “Surgiu a malfadada indústria do dano moral”, lamentou a professora. E os juízes começaram a se irritar. “Urgia que a doutrina desse um basta.” Cria-se então um novo conceito, com base nos chamados direitos da personalidade, como a imagem, a honra e a intimidade.
Isabel frisou que, atualmente, as pessoas escrevem o que querem nas redes sociais na internet, achando que estão protegidas. “Mas não é assim, temos limites que são impostos pelos direitos da personalidade. Não somos livres: nosso direito cessa onde começa o abuso.” Por isso, é preciso cuidar o que se publica, principalmente ao se expor uma pessoa. “Não escrevam na hora da raiva, nem depois que beberam.” Também é preciso cuidado com o que se compartilha.
Após as falas, participantes fizeram uma série de perguntas.
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