- Escola de Lomba Grande deverá se chamar Raio de Luz – Dorvalina Tavares da Silva – Vó Ina

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
04/10/2012 - Projeto de Cassel foi aprovado por unanimidade

O Projeto de Lei nº 40/2012, de Gerson Peteffi (PSDB), que denomina “Dorvalina Tavares da Silva – Vó Ina” a escola municipal de educação infantil localizada na avenida Brasília, esquina com a rua Roberto Linck, no bairro Lomba Grande, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 4. Emenda, assinada por Peteffi e por Carmen Ries (PT), acrescenta “Raio de Luz” ao nome.

Familiares de Dorvalina acompanharam a votação. Marino, filho, agradeceu a homenagem na tribuna. Os vereadores Ricardo Ritter – Ica (PDT), Matias Martins (PT) e Jesus Maciel elogiaram a iniciativa.

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História

Dorvalina Tavares da Silva, mais conhecida como vó Ina, nasceu em 1932 em Lomba Grande. Aos 18 anos, casou-se com Osmar Tavares da Silva, vereador de Novo Hamburgo entre 1983 e 1988. Tiveram cinco filhos, todos meninos: Orildo, Ireno, Marino, Pedro (já falecido) e Fernando. Tinham um armazém, com o qual sustentavam a família.

Dorvalina prestou muitos serviços voluntários à comunidade de Lomba Grande. Foi sócia e presidente do Clube de Mães Madre Benícia – hoje Clube de Mães Madre e São José. O clube tem por finalidade fazer campanhas para ajudar a promover o bem-estar da comunidade, bem como reunir suas sócias para encontros sociais. Também trabalhou, voluntariamente, em muitos eventos promovidos pela igreja católica. Seus vizinhos utilizavam seu telefone quando precisavam, e, quando poucas pessoas dispunham de veículo próprio, e muitas foi com seu marido levar seus filhos doentes de amigos ao hospital. Morreu no dia 30 de outubro de 2008, com 75 anos de idade.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.