Entregar o Salão de Festas do Parque Carlos A. Koch em mau estado implicará multa
A proposta acrescenta o parágrafo 5° ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.341, de 18 de outubro de 2011, que regula a utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch e da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles da Silveira. A redação será a seguinte: “Após a utilização do salão, o mesmo deverá ser entregue limpo e em bom estado, caso contrário, será cobrada uma taxa de 15 (quinze) URM's (Unidade de Referência Municipal).”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.