24/05/2010 - Entidades terão que divulgar verbas recebidas
Em
Novo Hamburgo, muitas instituições funcionam com o auxílio de verbas
públicas, sem que a população tome conhecimento desses repasses. Para
corrigir essa distorção, o vereador Sergio Hanich (PMDB),
vice-presidente da Câmara Municipal, propõe que as entidades
beneficiadas sejam obrigadas a divulgar os recursos recebidos em placas
colocadas na entrada principal de suas sedes. O assunto é tema de
projeto de lei, em tramitação na Câmara.
Todos os anos, explica
Serjão, a administração municipal repassa valores altíssimos para
instituições públicas, privadas, religiosas ou não. Essa contribuição é
feita com dinheiro dos impostos pagos pelos munícipes, que nem sempre
conhecem o destino dado ao seu dinheiro. A falta dessa informação
impede o público de fiscalizar o trabalho prestado pelas instituições
beneficiadas. Na avaliação do vereador, "não basta destinar verbas se a
comunidade não souber o que é feito com elas, onde são investidas, quem
está usufruindo, quem tem direito e se realmente estão sendo utilizadas
para os fins a que se destinam".
A placa, segundo Sergio Hanich,
deve conter o valor, o objetivo, a origem do repasse financeiro anual,
o número do convênio ou da lei que autorizou a concessão da verba, o
responsável pela fiscalização e o telefone para acesso do público às
informações ou denúncias de irregularidades.
No rodapé da placa
deve constar os seguintes dizeres: "Esta entidade recebe recursos
públicos do Município de Novo Hamburgo para a consecução do objetivo
social. Você, cidadão, é responsável pela fiscalização da correta
aplicação desses recursos. Denuncie qualquer desvio de sua finalidade".
A
placa não poderá ter tamanho inferior a dois metros quadrados. Deverá
ser mantida em boas condições, enquanto durar o repasse financeiro. Se
for retirada ou inutilizada, o repasse será suspenso. A colocação da
placa é condição para que os valores sejam liberados para a
instituição. Sem ela, a entidade ficará proibida de receber os recursos
públicos do Município pelo prazo mínimo de dois anos.
24/05/2010