Entidades receberão até R$ 1,8 milhão para ações educacionais
Entidades beneficiadas e valores
Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial - R$ 72.360,00
Associação de Pais e Mestres da Escola de 1°e 2° graus Pio XII - R$ 10.600,00
Associação de Pais e Mestres da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - R$ 50.000,00
União Sul Brasileira de Educação e Ensino – Colégio Marista São Marcelino Champagnat (EJA) - R$ 58.800,00
Associação dos Amigos do Bairro Ideal - R$ 145.000,00
Associação Noia Vôlei de Esporte, Cultura e Lazer - R$ 45.000,00
Associação Pajova de Judô - R$ 33.600,00
Amigos da Sociedade Ginástica de NH - R$ 58.300,00
Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial (Fundeb) - R$ 547.172,00
Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de NH – Apae (Fundeb) - R$ 880.963,10
Total - R$ 1.842.995,10
Divulgação
A entidade beneficiária deverá afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação para divulgar o valor e o objetivo do repasse, o número do convênio e da respectiva lei autorizativa, o responsável pela fiscalização e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade. No rodapé da placa, deverá constar o seguinte texto: “Esta Entidade recebe Recursos Públicos do Município de Novo Hamburgo para a consecução de objetivo social. Você, cidadão, é responsável pela fiscalização da correta aplicação desses recursos. Denuncie qualquer desvio de sua finalidade”.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.