Entidades integrantes do Conselho da Pessoa com Deficiência serão escolhidas por eleição

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
06/06/2016 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 6, o Projeto de Lei nº 30/2016, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.315/2011, a qual cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência. A mudança é para que conste da lei apenas o número de cadeiras destinadas às entidades não governamentais, de forma que seu preenchimento ocorra por eleição. Atualmente, consta da legislação uma lista de instituições que deveriam fazer parte do grupo. A proposta ainda atribui assentos a conselheiros de representação popular, não vinculados a nenhuma organização.

Os membros do conselho não recebem remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício do cargo reconhecido como função pública relevante.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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