Entidades educacionais, desportivas e culturais receberão até R$ 900 mil
Entidades beneficiadas
Associação dos Profissionais das Artes e Técnicos Afins – R$ 250.000,00
Sport Club Americano – R$ 33.000,00
Atlético Clube Veterano – R$ 18.000,00
Associação Congregação Santa Catarina – R$ 35.000,00
União Jovem do Rincão – R$ 55.000,00
Associação dos Familiares e Amigos do Down-21 (Afad) – R$ 15.000,00
Associação dos Lesados Medulares do RS (Leme) – R$ 13.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo (Adevis) – R$ 5.000,00
Instituição Evangélica de Novo Hamburgo – R$ 30.000,00
Associação Missão Surdos (Amis) – R$ 5.000,00
Associação Desportiva e Cultural de Novo Hamburgo – R$ 42.325,00
Projeto Vida – R$ 7.000,00
Associação Tradicionalista de Novo Hamburgo (ATNH) – R$ 150.000,00
Sociedade Amigos da Fundação Scheffel – R$ 235.000,00
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.