Entidades educacionais, desportivas e culturais receberão até R$ 900 mil

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
18/03/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 18, o PL nº 13/2015, do Executivo, que prevê o repasse de até R$ 893.325,00 a 14 entidades que desenvolvem ações educacionais, desportivas e culturais no Município. A proposta havia sido rejeitada em primeira votação, realizada na segunda-feira, 16, pois os vereadores apontaram problemas na redação. O Executivo então apresentou uma mensagem retificativa, definindo que somente devem receber as subvenções as entidades que apresentarem seus planos de trabalho ou projetos dentro as normas e prazos previstos em lei.

Entidades beneficiadas

Associação dos Profissionais das Artes e Técnicos Afins – R$ 250.000,00

Sport Club Americano – R$ 33.000,00

Atlético Clube Veterano – R$ 18.000,00

Associação Congregação Santa Catarina – R$ 35.000,00

União Jovem do Rincão – R$ 55.000,00

Associação dos Familiares e Amigos do Down-21 (Afad) – R$ 15.000,00

Associação dos Lesados Medulares do RS (Leme) – R$ 13.000,00

Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo (Adevis) – R$ 5.000,00

Instituição Evangélica de Novo Hamburgo – R$ 30.000,00

Associação Missão Surdos (Amis) – R$ 5.000,00

Associação Desportiva e Cultural de Novo Hamburgo – R$ 42.325,00

Projeto Vida – R$ 7.000,00

Associação Tradicionalista de Novo Hamburgo (ATNH) – R$ 150.000,00

Sociedade Amigos da Fundação Scheffel – R$ 235.000,00

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.