Empresas de telefonia e TV por assinatura terão que atender em endereço fixo
De acordo com o texto do vereador suplente, o endereço fixo da prestadora de serviço deve ser disponibilizado na fatura de cobrança mensal dos serviços prestados. As empresas que não se adequarem à lei receberá multa de 10.000 (dez mil) URMs (Unidades de Referência Municipal). Em cada reincidência, a multa será de 20.000 (vinte mil) URM. Elas terão 30 dias a partir da data da publicação da norma, caso seja sancionada, para se adaptar.
Justificativa
Na justificativa, o tucano salientou que o consumidor está sem alternativas para buscar informação, reclamar ou cancelar pedidos, contratos ou serviços, pois só pode falar com funcionários de call centers – que, na maioria das vezes, não estão em condições de atender as demandas. “São feitas sucessivas transferências e, invariavelmente, encerra-se o diálogo porque a ligação cai, após várias horas perdidas com um aparelho telefônico esquentando a orelha, sem que o usuário tenha seu problema solucionado e, ainda, correndo o risco de perder seu emprego por ter ficado todo esse tempo ausente”, salienta.
Norma federal
Raul Cassel (PMDB) e Matias Martins (PT), secretário e relator da Comissão de Constituição de Justiça – integrada também por Ricardo Ritter (PDT) –, apontaram que já existe uma norma federal que obriga as prestadores de serviço de telefonia móvel a disponibilizar um endereço para a solução de problemas. “Dessa forma, a proposta de Schokal reforça a legislação”, frisaram.
Leia aqui o PL nº 34/2012 na íntegra.