Em vista proposta que proíbe inauguração de espaços públicos antes da conclusão

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
10/08/2015 – Está novamente em vista – agora a pedido de Enio Brizola (PT) – o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 104/2014, de Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB). A proposta determina que a inauguração de espaços públicos somente pode ser feita quando eles já puderem atender integralmente ao fim ao qual se destinam – ou seja, quando estiverem totalmente prontos. Naasom Luciano (PT) já havia pedido vista na sessão de 22 de julho.

Na justificativa, os autores destacam que o objetivo é garantir que as obras sejam concluídas com qualidade e, assim, atendam às necessidades reais da população. “Não é incomum vermos agentes políticos realizarem verdadeiros cortejos à população em cerimônias festivas ou mesmo solenes para a inauguração de obras que não tem condições mínimas de ser inauguradas.”

Emenda

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou uma emenda dando a seguinte redação ao artigo 1º do substitutivo: “Fica determinado que, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, a inauguração e a entrega de espaços públicos sejam efetuadas mediante o recebimento provisório da obra pela Prefeitura, estabelecendo um prazo de sessenta dias para o início do funcionamento completo e integral”. O grupo de trabalho é integrado por Raul Cassel (PMDB/presidente), Enio Brizola (PT/secretário) e Naasom Luciano (PT/relator). 

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Geralmente, isso ocorre para que problemas constatados no texto original sejam resolvidos.

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