Em vista proposta que dá o nome de Daniel Feiock a uma rua do bairro Diehl

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
31/08/2016 – O Projeto de Lei nº 82/2016, de Antonio Lucas (PDT), que dá o nome de Daniel Feiock à rua 8 do bairro Diehl, está em vista a pedido do próprio autor. A proposta estava na pauta desta quarta-feira, 31, para votação em segundo turno. Esta via pública ainda sem denominação oficial se inicia na rua Arthur Momberguer e segue em direção nordeste, ocupando o quadrante B/14 do mapa da cidade e com o código de logradouro nº 1661-6.

O homenageado nasceu em Santo Antônio da Patrulha e, ainda novo, mudou-se com sua família para Novo Hamburgo. Em 1973 conheceu Maria Regina dos Santos, com quem veio a casar no ano seguinte. O casal viveu na antiga rua Encravada, hoje Irineu Armindo Steigleder, nº 79, e se mobilizou para melhorar a vida de todos os moradores do local. Feiock foi um dos primeiros metalúrgicos autônomos da região da Vila Divinéia, divisa entre os bairros Canudos e Rondônia. Veio a falecer em 2011 por câncer de pulmão.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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