Em vista projeto que restringe circulação de veículos de tração animal

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h00
12/12/2016 – O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2015, que dispõe sobre uso de veículos de tração animal e o bem-estar de animais de grande porte nas vias públicas de Novo Hamburgo, de autoria de Fufa Azevedo (PT), teve pedido de vistas, por 10 dias, do vereador Jorge Tatsch (PCdoB). O projeto prevê que, no prazo de sete anos, deverá ficar proibida a circulação desse tipo de veículo no município, além de instituir o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.

Após o prazo fixado na proposta, fica permitida a utilização de veículos de tração animal somente em locais privados; no bairro de Lomba Grande; em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal; em eventos autorizados pelo Executivo Municipal; e nos espaços públicos quando a finalidade for policiamento. De acordo com o Art. 4º, caso as ações propostas não tenham sido realizadas integralmente, o Poder Público Municipal poderá estender o prazo por mais três anos.

Tramitação

A proposta original começou a tramitar em 23 de novembro de 2015, e apreciada em plenário pelos vereadores no dia 16 de março de 2016, quando foi solicitado pedido de vista de 15 dias, prorrogado por mais 15 dias. Fufa Azevedo apresentou o substitutivo ao PL no dia 20 de abril. Desde então, a matéria foi analisada por várias comissões permanentes.

“Apresentamos o presente substitutivo em função de muitas contribuições recebidas no transcurso da tramitação do projeto neste legislativo. Assim, acolhemos sugestões da comunidade, em especial protetores de animais e condutores de carroças, que permitiram a este substitutivo alcançar maior consistência e uma abrangência maior na normatização da temática objeto da proposição”, apontou o autor na justificativa da matéria.

O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal prevê que, visando a identificação do responsável, os veículos de tração animal deverão portar placas, com orientação do órgão municipal responsável pelo trânsito e transporte, na qual constará o número do cadastro do seu condutor, que deverá ter idade mínima de 18 anos.

Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitirá uma carteira de porte obrigatório, contendo a identificação do proprietário, do veículo e de seu animal, bem como suas características e capacidade de carga máxima de tração, de acordo com regulamento próprio, efetivando ainda, a cada três meses, inspeção veterinária no animal.

Estão previstas também ações que viabilizarão a transposição dos condutores de veículos de tração animal para outros mercados de trabalho, por meio de políticas públicas, que contemplem todos os cadastrados. Conforme o projeto, dentre as ações estarão ensino profissionalizante e/ou a qualificação para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.


Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Leia o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2015 na íntegra.

 

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