Em vista projeto que regulamenta arquivamento de proposta por comissão

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h00
22/02/2016 – A pedido de Patrícia Beck (PTB), está em vista por cinco dias o Projeto de Resolução nº 13/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de 2015. A proposta, que estava na pauta desta segunda-feira, 22, para votação em primeiro turno, acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 56 do Regimento Interno (Resolução nº 8/2009): “Não acolhida a impugnação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto será arquivado.” Na prática, isso já ocorre. Os autores – Raul Cassel (PMDB), Enio Brizola (PT) e Naasom Luciano (PT) – destacam que o objetivo é determinar com maior clareza os trâmites de projetos com parecer de inconstitucionalidade.

Saiba mais

Todos os projetos que tramitam na Câmara devem necessariamente passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A Câmara Municipal conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores, que analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo e também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. 

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