Em vista projeto que determina que reajuste dos servidores não poderá ser inferior ao INPC

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
29/02/2016 – Em vista de 15 dias, a pedido de Patrícia Beck (PTB) e aprovado por todos os vereadores, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2015, assinado por Patrícia, Professor Issur Koch (PP), Sergio Hanich (PMDB), Cristiano Coller (Rede) e Jorge Tatsch (PPS). A proposta altera o parágrafo único do artigo 78 da Lei Orgânica para determinar que o índice mínimo de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do respectivo período. Além disso, estabelece que o reajuste deverá ser concedido em parcela única. Os autores frisam, na justificativa, que é um direito inalienável do trabalhador ter recuperado o seu poder de compra por meio de reposição salarial.

De acordo com a própria Lei Orgânica, a principal lei do Município somente pode ser emendada com aprovação de, pelo menos, dois terços dos vereadores. Neste caso, o presidente do Legislativo também vota. A proposta deverá ser assinada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara e discutida e votada em duas sessões, com pelo menos 10 dias entre a primeira e a segunda.

 

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