Em vista projeto que assegura apreciação em plenário de todas as propostas

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h00
22/02/2016 – A pedido de Patrícia Beck (PTB), está em vista por cinco dias o Projeto de Resolução nº 10/2015. A proposta, de autoria da vereadora, estava na pauta desta segunda-feira, 22, para votação em primeiro turno e dá nova redação ao artigo 56 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 8/2009). A mudança é para que o parecer das comissões tenha apenas caráter opinativo – assim, todas as proposições poderão ser submetidas à apreciação do plenário. A vereadora aponta que o objetivo é restabelecer a autonomia e a soberania do plenário da Câmara.

Saiba mais

Todos os projetos que tramitam na Câmara devem necessariamente passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Atualmente, uma proposta pode ser arquivada caso receba um parecer de inconstitucionalidade deste grupo de trabalho e o autor não modifique os pontos problemáticos ou apresente uma defesa.

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores, que analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo, e também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. 

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