Em vista projeto que altera regras para viagens dos vereadores

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
14/07/2014 – O Projeto de Resolução nº 7/2013, de Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP) e Luiz Fernando Farias (PT), que dispõe sobre as viagens para o atendimento dos interesses da Câmara Municipal, entrou na pauta de votações na sessão desta segunda-feira, 14. A proposta, contudo, não foi apreciada: Enfermeiro Vilmar (PR) pediu 15 dias de vista, o que foi aprovado. De acordo com a justificativa dos autores, o objetivo das novas regras é fortalecer os princípios constitucionais de economicidade, moralidade e transparência.

A proposta caracteriza as viagens para o atendimento dos interesses da Câmara Municipal aquelas que se destinarem ao comparecimento de vereadores a reuniões, congressos, seminários, feiras e outros eventos, realizadas com a finalidade de aperfeiçoar conhecimentos ou tratar de outros interesses inerentes às atribuições do Poder Legislativo. De acordo com as novas regras, cada viagem será realizada por, no máximo, dois vereadores e, facultativamente, pelo Presidente da Câmara Municipal. Cada vereador poderá requerer até três viagens por ano. Para determinação dos participantes, será observada a ordem de protocolo dos requerimentos e o rodízio entre os vereadores.

Nos requerimentos, que deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data do evento, deverão constar a justificativa para o comparecimento do vereador, dos membros da comissão permanente, ou da frente parlamentar ao evento, bem como deverá ser apresentado o convite para o evento, indicando as datas, o local e a respectiva programação. O presidente encaminhará os requerimentos à apreciação e deliberação do Plenário. Fica proibida a participação de mais de dois vereadores em eventos no mesmo período, facultado ao Presidente da Câmara Municipal o comparecimento, ainda que se tratem de eventos diversos.

Despesas

As despesas efetuadas no evento serão ressarcidas após apresentação de notas fiscais discriminadas, vedada a apresentação de recibo, à exceção dos recibos fornecidos por táxis. Serão consideradas como despesas: diárias com hospedagem, alimentação e deslocamentos dentro da cidade sede. Deverá ser divulgado um boletim discriminado dos ressarcimentos no Portal Transparência da Câmara. Por fim, fica revogada expressamente a Resolução nº 1/15L/2010, de 23 de abril de 2010.

Emendas

A proposta recebeu três emendas, todas de Luiz Fernando Farias. A primeira considera despesas passíveis de ressarcimento aquelas geradas na cidade sede do evento, durante a sua duração, ou no trânsito até a cidade sede e no retorno. A segunda permite ao vereador poderá retirar adiantamento antes da viagem, dentro dos limites impostos pela legislação. A terceira determina que, nos casos em que o requerimento for formulado pela comissão permanente, poderão participar do evento três de seus membros, sendo vedada a participação de outros vereadores, inclusive o presidente. Já quando o requerimento for formulado por frente parlamentar, poderão participar do evento no máximo três de seus membros.