Em vista projeto que determina que a administração indireta também responderá à Unidade de Controle Interno do Município

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
07/12/2015 – A pedido de Sergio Hanich (PMDB), o Projeto de Lei nº 107/2014, do Executivo, que altera a lei que institui a Unidade de Controle Interno do Município (Lei Municipal nº 1.495/2006), está em vista por um dia. O vereador salientou que falta documentação. Uma das mudanças previstas é a inclusão da administração indireta entre os órgãos que respondem a esta legislação. A administração indireta compreende autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

A proposta, que estava na pauta desta segunda, 7, para votação em primeiro turno, ainda acrescenta às atribuições da UCI “comparecer, quando requisitado, à Câmara Municipal de Vereadores para relatar, em sessão pública, as atividades do órgão”.

O projeto também altera a própria composição da ICU, que deverá ser integrada por, no mínimo, três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo que o coordenador deverá ser bacharel em Ciências Contábeis. Além disso, um dos membros deverá igualmente ter o título de bacharel em Ciências Contábeis, e o outro, de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Atualmente, o grupo deve ter ao menos quatro integrantes – dois contadores, um bacharel em Direito e outro servidor de nível médio ou superior. Porém, será permitida a convocação de mais dois para atividades excepcionais, que deverão ter titulação em Arquitetura, Engenharia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) ou Administração de Empresas, e serão designados mediante portaria. Todos receberão Função Gratificada (FG).

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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