Em vista por um dia veto a projeto que normatiza manutenção de pavimentação urbana
O Projeto de Lei nº 98/2015 dispõe sobre as normas gerais e os critérios para a manutenção de pavimentação urbana. De acordo com a proposta, a camada asfáltica das vias devem ser substituída integralmente no prazo de até 10 anos, período a ser reduzido em caso de desgaste severo. Conforme o texto enviado pelo prefeito, Luis Lauermann, a matéria é inconstitucional, pois trata de tema exclusivo do poder Executivo.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores, no caso de Novo Hamburgo).
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