Em vista por um dia veto a projeto que normatiza manutenção de pavimentação urbana

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h00
14/03/2016 – O veto integral ao Projeto de Lei nº 98/2015, de Raul Cassel (PMDB), está em vista por um dia. O autor da proposta fez esse requerimento por acreditar que, com o quórum reduzido no momento da votação, não conseguiria derrubá-lo. Como veto tranca a pauta, a ordem do dia foi suspensa – ou seja, as propostas que também seriam apreciadas nesta segunda-feira, 14, foram adiadas para a quarta-feira, 16.

 

O Projeto de Lei nº 98/2015 dispõe sobre as normas gerais e os critérios para a manutenção de pavimentação urbana. De acordo com a proposta, a camada asfáltica das vias devem ser substituída integralmente no prazo de até 10 anos, período a ser reduzido em caso de desgaste severo. Conforme o texto enviado pelo prefeito, Luis Lauermann, a matéria é inconstitucional, pois trata de tema exclusivo do poder Executivo.

 

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores, no caso de Novo Hamburgo).

 

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