Em vista PL que proíbe Câmara de contratar empresas que doaram dinheiro para candidatos
por liceopiovesan
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última modificação
16/10/2020 20h00
08/07/2015 – Em vista por 15 dias o substitutivo ao Projeto de Lei nº 19/2015, de Fufa Azevedo. A proposta estava na pauta de votações nesta quarta-feira, 8, e proíbe o Poder Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por quatro anos, contados da data de doação. O pedido de mais tempo para análise foi feito por Raul Cassel (PMDB).
Na justificativa, o autor salienta que o projeto visa blindar a Câmara da influência do poder econômico nas eleições, “proibindo não somente a contratação de empresas doadoras das campanhas dos eleitos, mas também aquelas que doaram a candidatos derrotados, como forma de obstruir a negociação de apoio político e parlamentar mediante negociatas envolvendo doadores de campanhas dessas representações não eleitas”.
Por que um substitutivo?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.