Em vista PL que obriga cobrança individualizada do consumo de água em condomínios

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
19/09/2016 – Está em vista por 15 dias o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 64/2016, de Raul Cassel (PMDB), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais nos condomínios – e também personaliza a cobrança no consumo para cada unidade condominial. O pedido de adiamento da votação foi feito por Enio Brizola na sessão desta segunda-feira, 19. O texto determina que os edifícios e condomínios com mais de uma unidade de consumo, independente da área e da categoria (residenciais, comerciais, públicas ou mistas) deverão ser dotados de sistema de medição individual de consumo de água.

Se aprovada, a regra valerá apenas para aquelas edificações cujos projetos de construção não tenham sido protocolados no órgão competente até a data de publicação desta nova lei. Além disso, de acordo com a proposta, a cobrança pelo órgão prestador do serviço de abastecimento deverá ser feita em nome do proprietário ou locatário.

Na justificativa, Cassel destaca que a cobrança unificada aplicada pelos condomínios em Novo Hamburgo ajudou a criar a cultura do desperdício, uma vez que a conta final é dividida por todos. “E é uma injustiça para com o usuário que gasta menos.” Ele frisa ainda que a legislação interna da Comusa já obriga a instalação dos hidrômetros individuais, porém não cadastra individualmente o proprietário/locatário, utilizando apenas a pessoa jurídica do condomínio como responsável pelo pagamento do consumo total da edificação.

Por que um substitutivo?

Substitutivo é um projeto apresentado pelo autor (que pode ser vereador ou prefeito) para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. A tramitação começa do zero, passando novamente pelas comissões.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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