Em vista PL que inclui administração indireta entre órgãos sujeitos à Unidade de Controle Interno do Município

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
09/12/2015 – O Projeto de Lei nº 107/2014, do Executivo, que altera a lei que institui a Unidade de Controle Interno do Município (Lei Municipal nº 1.495/2006), segue em vista. O pedido de mais 15 dias foi feito por Sergio Hanich (PMDB), que apontou problemas na redação do texto. Uma das mudanças previstas é a inclusão da administração indireta entre os órgãos que respondem a esta legislação. A administração indireta compreende autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

A proposta, que ainda acrescenta às atribuições da UCI “comparecer, quando requisitado, à Câmara Municipal de Vereadores para relatar, em sessão pública, as atividades do órgão”, estava na pauta de votações desta quarta-feira, 9.
O projeto também altera a própria composição da UCI, que deverá ser integrada por, no mínimo, três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo que o coordenador deverá ser bacharel em Ciências Contábeis. Além disso, um dos membros deverá igualmente ter o título de bacharel em Ciências Contábeis, e o outro, de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Atualmente, o grupo deve ter ao menos quatro integrantes – dois contadores, um bacharel em Direito e outro servidor de nível médio ou superior. Porém, será permitida a convocação de mais dois para atividades excepcionais, que deverão ter titulação em Arquitetura, Engenharia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) ou Administração de Empresas, e serão designados mediante portaria. Todos receberão Função Gratificada (FG).

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