Em vista PL que dispõe sobre atendimento preferencial em estabelecimentos públicos, bancários e comerciais

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h00
13/06/2016 – O Projeto de Lei nº 25/2016, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos idosos, às pessoas com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo em órgãos públicos e em estabelecimentos bancários e comerciais, está em vista por 15 dias a pedido de Enfermeiro Vilmar (PDT). A proposta, de autoria de Fufa Azevedo (PT), estava na pauta desta segunda-feira, 13, para votação em primeiro turno.

O texto determina que nos estabelecimentos e repartições bancários, comerciais e de serviços e em todas as repartições públicas municipais, estaduais e federais, o atendimento preferencial será disponibilizado em guichês ou unidades de atendimento exclusivos. Quando não houver a possibilidade de disponibilizar guichês ou unidades de atendimento exclusivas, o atendimento preferencial deverá ser feito em qualquer um dos guichês ou unidades de atendimento. O descumprimento desta regra implicará pagamento de multa.
Na justificativa, Fufa destaca que essa regulamentação busca cumprir o disposto no Estatuto do Idoso, na Lei do Atendimento Prioritário e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta também revoga a Lei nº 714/2002, que instituiu o atendimento preferencial a grávidas, idosos e deficientes físicos em supermercados.

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