Em vista PL que dispõe sobre atendimento preferencial em estabelecimentos públicos, bancários e comerciais
O texto determina que nos estabelecimentos e repartições bancários, comerciais e de serviços e em todas as repartições públicas municipais, estaduais e federais, o atendimento preferencial será disponibilizado em guichês ou unidades de atendimento exclusivos. Quando não houver a possibilidade de disponibilizar guichês ou unidades de atendimento exclusivas, o atendimento preferencial deverá ser feito em qualquer um dos guichês ou unidades de atendimento. O descumprimento desta regra implicará pagamento de multa.
Na justificativa, Fufa destaca que essa regulamentação busca cumprir o disposto no Estatuto do Idoso, na Lei do Atendimento Prioritário e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta também revoga a Lei nº 714/2002, que instituiu o atendimento preferencial a grávidas, idosos e deficientes físicos em supermercados.
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