Em vista criação do Diário Eletrônico da Câmara

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
09/12/2015 – A pedido de Fufa Azevedo (PT), está em vista por 15 dias o Projeto de Resolução nº 14/2015, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Novo Hamburgo (DOC-NH-e) como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo de Novo Hamburgo. De acordo com a proposta, que estava na pauta desta quarta-feira, 9, para votação em primeiro turno, o DOC-NH-e substituíra integralmente a versão impressa das publicações oficiais da Casa.

Caso seja aprovado, o Diário Oficial Eletrônico será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Novo Hamburgo (www.camaranh.rs.gov.br), e poderá ser consultado por qualquer interessado por meio de qualquer equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de cadastramento. Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões, sendo que eventuais ratificações deverão constar de nova publicação.


Na justificativa, Enfermeiro Vilmar (PR/presidente), Fufa Azevedo (PT/vice), Roger Corrêa (PCdoB/primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT/segundo secretário) destacam que os objetivos principais dessa iniciativa são a racionalização operacional e de recursos, a segurança, a padronização e a maior eficiência na busca de dados. Eles destacam ainda que o diário oficial em meio eletrônico já foi implantado por alguns órgãos públicos do Rio Grande do Sul, como o Tribunal de Justiça (Ato nº 031/2006-P), o Ministério Público (Lei nº 12.645/2007), o Tribunal de Contas (Resolução nº 791/2007), a Assembleia Legislativa (Lei nº 12.846/2007) e o Município de Porto Alegre (Lei nº 11.029/2011).


Neste ano, outras propostas com esse mesmo teor já haviam começado a tramitar, mas não chegaram a ser votadas em plenário. O Projeto de Lei nº 58/2015, da Mesa, que tratava da criação do diário oficial eletrônico para os poderes Legislativo e Executivo em Novo Hamburgo, foi arquivado por inconstitucionalidade. O Projeto de Resolução nº 9, também da Mesa, já previa a ferramenta apenas para a Câmara, mas foi retirado pelos autores.

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