Edmundo von Berg será nome de rua no Boa Saúde

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
06/09/2012 – A rua 1 do Loteamento Parque Residencial Novo Hamburgo, no bairro Boa Saúde, deverá se chamar Edmundo von Berg. O Projeto de Lei nº 83/2012, de Jesus Maciel (PTB), que dá esse nome à via pública ainda sem denominação oficial, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 6. A placa denominativa deverá conter os dizeres “Rua Edmundo von Berg – Benfeitor do Município”.

Jesus mostrou, da Tribuna, uma carta recebida por von Berg pelo então presidente da Trensurb agradecendo pelo trabalho em prol da expansão do meio de transporte – e um projeto feito na época das estações. Janete, filha do homenageado, acompanhou a votação. Elogiaram a iniciativa Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), Gerson Peteffi (PSDB), Sergio Hanich (PMDB) e Ito Luciano (PMDB).

História

Edmundo von Berg nasceu em 1907, em Taquara, e morreu em 1988. Mudou-se para Novo Hamburgo ainda jovem, e morou com tios e parentes. Aqui, casou-se com Iva Torres Fernandes e teve três filhos: Elaine, Ivan e Janete. Também montou uma loja, que inicialmente se chamou Eletrolux e, depois, Von Berg & Cia. No local, vendia cristais, pratarias, porcelanas, lustres, discos, brinquedos, material elétrico. Ele ainda fazia instalações elétricas em residências e grandes empresas em todo o Rio Grande do Sul.

Foi um dos grande incentivadores para a vinda do trem para nossa cidade, chegando fazer um grande abaixo-assinado com milhares de assinaturas. Ajudou na aquisição de uma sede para o núcleo de Orquidófilos de Novo Hamburgo.

 

Leia aqui o PL nº 83/2012.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.