- Duas ruas receberam nomes de cidadãos hamburguenses
Dois projetos de autoria de Volnei Campagnoni (PCdoB) aprovados em segundo turno nesta quinta-feira, 6, dão nomes de cidadãos hamburguenses a ruas da cidade.
Rua Jorge Marques de Souza – Comerciante
O Projeto de Lei n° 127/2012 dá o nome de Jorge Marques de Souza à rua 72 do Loteamento São Rafael, no bairro Boa Saúde. A placa denominativa deverá conter os dizeres “Rua Jorge Marques de Souza – Comerciante”.
Jorge Marques de Souza nasceu em Taquara em 1923. Casou-se com Jovelina Pacheco de Souza e foi pai de Clarice Marques Londeiro e Serafim Marques de Souza Neto. Ele e sua família mudaram-se na década de 1950 para Novo Hamburgo, onde nasceu o terceiro filho, Jorge Luís.
Aqui, abriu um armazém de secos e molhados e uma loja. Em 1979, a família mudou-se para a Vila Diehl devido a um incêndio sofrido no imóvel da rua Jaboti. Por sua seriedade e honestidade, os fornecedores passaram a ajudá-lo. Ele era conhecido em todo Município e cidades vizinhas como “pronto-socorro”, pois era uma das únicas pessoas que possuía carro e estava sempre disposto a ajudar os necessitados, principalmente nas situações de emergência. Faleceu em 2006.
Rua Rosalina Gerhardt
O Projeto de Lei n° 128/2012 lembra Rosalina Gerhardt na via pública que inicia na rua Frederico Westphalen e segue em direção nordeste no bairro São Jorge. Rosalina Gerhardt nasceu em Santa Maria do Herval em 1887, filha Jacob Seger e Catarina Mombach. Ainda jovem, veio com a sua família para Novo Hamburgo. Naquela época, não existia ainda o bairro São Jorge, pois toda aquela região era pertencente ao bairro Hamburgo Velho – sendo que as terras do atual bairro São Jorge pertenciam a seu pai, que passou a vender parte de sua propriedade para que a cidade pudesse crescer.
Rosalina casou-se com Pedro Germano Gerhardt e teve oito filhos: Erica, Querino, Elgin, Helmi, Rubem, Emi, Lori e Teresa. A família dedicou-se à agricultura e à produção de leite e distribuía frutas aos mais necessitados. Também doou o terreno onde está localizada a Escola Prudente de Moraes.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.