Duas moções e dois vetos começaram a tramitar na última semana

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
25/09/2013 – Duas moções e dois vetos começaram a tramitar na Câmara na última semana. As duas moções são de autoria de Professor Issur Koch (PP). Um veto, integral, é ao Projeto de Lei nº 90/2013, também de Issur, que dispõe sobre a abertura de espetáculos musicais nacionais e internacionais; o outro veto, parcial, é a trecho do Projeto de Lei nº 108/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR) e Naasom Luciano da Rocha (PT), que dispõe sobre a aposição da advertência “se beber, não dirija” em cardápios e outras peças de publicidade de bares e restaurantes.

A Moção nº 25/2013 manifesta apelo para que o Governo Estadual, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, analise a viabilidade da implantação de um Posto Policial no bairro Boa Saúde. No texto, Issur aponta que o bairro tem mais de 11 mil habitantes que, quando precisam de atendimento, devem recorrer à 2ª Companhia de Polícia Militar ou à 1ª Delegacia de Policia. O vereador relata ainda que esse é um pedido da comunidade, e que alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Irmão Nilo elencaram o tema como prioridade.

A moção deverá ser enviada ao governador do Estado, ao secretário estadual de Segurança Pública, ao comandante do Comando Geral da Brigada Militar, ao prefeito municipal, ao comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Vale do Sinos e ao comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar.

A Moção 26/2013 tem conteúdo parecido: manifesta apelo para que o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública e do Comando Geral da Brigada Militar, analise a viabilidade da implantação de um Posto Policial no Residencial Mundo Novo, em Canudos. Issur frisa, no texto, que o Residencial Mundo Novo é um dos maiores conjuntos habitacionais do Brasil, com mais de 1.200 unidades residenciais divididas em cinco condomínios, entre eles o Condomínio Vicente Kieling, considerado o segundo maior da América do Sul, com 560 unidades.

Essa moção, se aprovada, também deverá ser enviada ao governador do Estado, ao secretário estadual de Segurança Pública, ao comandante do Comando Geral da Brigada Militar, ao prefeito municipal, ao comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Vale do Sinos e ao comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar.

O veto integral ao Projeto de Lei nº 90, o qual determina que a abertura dos espetáculos e apresentações de cantores ou conjuntos musicais nacionais e internacionais seja realizada por músicos, cantores ou conjuntos musicais do município, aponta que essa matéria não é de competência do Município.

Já o veto ao Projeto de Lei nº 108/2013 (que dispõe sobre a aposição da advertência “se beber, não dirija” em cardápios e outras peças de publicidade de bares, restaurantes, lancherias e similares) é parcial. O trecho rejeitado pelo Poder Executivo é o parágrafo único do artigo 1º, que tem a seguinte redação: “O previsto no caput deste artigo deverá constar também em panfletos, comandas e demais itens de propaganda do estabelecimento”. Novamente, o motivo é ser este tema de competência exclusiva da União, pois o inciso 29 do artigo 22 da Constituição Federal determina que “compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial”.

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.