Dois vetos são rejeitados na sessão desta segunda-feira
Antes da votação, Cassel usou a tribuna para pedir que o veto fosse derrubado. Segundo ele, a lei não altera a vida dos donos dos postos nem da população em geral – mas pode mudar a vida dos funcionários, que correm o risco de intoxicação ao encherem totalmente o tanque dos veículos.
Táxis
Também foi derrubado o veto ao Projeto de Lei n° 32/2015, de Antonio Carlos Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT) e Luiz Fernando Farias (PT). Essa proposta altera a regulamentação do serviço de táxi em Novo Hamburgo (Lei nº 23/1977), acrescentando a possibilidade de transferência do Termo de Permissão aos herdeiros das concessões cujos permissionários tenham falecido antes da data da publicação daquele texto, mediante alvará judicial. Segundo a justificativa da Prefeitura, esse tipo de matéria somente pode ser apresentado pelo Poder Executivo.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei deves ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.
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