Dois projetos têm como finalidade ampliar divulgação de informações sobre o SUS
Já o PL nº 95/2015 obriga toda unidade que atenda pelo SUS a afixar cartaz contendo as determinações do parágrafo 5º do artigo 1º da Carta dos Direitos dos Usuários. O texto é o seguinte: “Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios”.
Na justificativa de ambas as propostas, a vereadora destaca que nem todos os cidadãos conhecem o seu direito. As iniciativas, assim, têm como objetivo corrigir ao menos parte desse problema.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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