Doadores de sangue serão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
04/03/2015 – Nesta quarta-feira, 4, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 127/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), que isenta pessoas com necessidades especiais, de baixa renda e doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos do Município de Novo Hamburgo. O benefício será concedido a pessoas que doarem sangue ao menos duas vezes por ano para entidade coletora oficial ou credenciada, ou ainda que integrar alguma associação de doadores.

A proposta também revoga a Lei nº 2.518/ 2012, que já isentava do pagamento pessoas com necessidades especiais ou de baixa renda. Na justificativa, Farias destaca que o objetivo da proposta é aumentar o número de doadores de sangue. 

Emendas

A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, integrada por Roger Corrêa (PCdoB), Professor Issur Koch (PP) e Cristiano Coller (PDT), apresentou uma emenda substituindo a expressão “pessoas com necessidades especiais” por “pessoas com deficiência”, que foi aprovada. De acordo com os vereadores, a segunda é a forma usada nas normas jurídicas atuais. Patrícia Beck (PTB) também apresentou uma emenda, alterando a redação do artigo 1° com o objetivo de deixar o texto mais claro, que foi rejeitada. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.