Divulgação de eventos com custos perto de escolas deverá ser proibida

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h00
27/08/2013 - A divulgação de eventos particulares que acarretem custos aos alunos – ou às suas famílias – deverá ser proibida dentro das escolas públicas municipais. O Projeto de Lei nº 88/2013, de Issur Koch (PP) e Gerson Peteffi (PSDB), que prevê esta proibição, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 27.

O vereador explica que o objetivo da proposta é evitar gerar nos alunos a ilusão de que o evento divulgado é inteiramente gratuito. “Muitas crianças que estudam na rede pública são oriundas de famílias de baixa renda, que nem sempre podem arcar com custos de ingresso e até mesmo de deslocamento e lanche. Muitos concursos infantis também geram expectativas e ilusões. Os pais, ao fazerem contato com os organizadores, descobrem que deverão arcar com custos de fotos, de treinamentos ou outros. Tal deliberação coibirá também que os entregadores destas divulgações aproveitem para incitar o uso de drogas.”

Emendas

Emenda de Luiz Fernando Farias (PT), Roger Corrêa (PCdoB) e Issur Koch, também aprovada, prevê que a proibição limita-se a eventos particulares não vinculados à educação e demandem custos para alunos ou para suas famílias, excluindo a divulgação de cursos, seminários, congressos ou similares e as promoções de grêmios estudantis ou de entidades de classe dos professores de Novo Hamburgo.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.