Dia da Família conta com presença da APAE e Luz e Cena
A diretora da Apae Novo Hamburgo, Márcia Glaser, falou sobre o trabalho desenvolvido pela entidade, que atende 400 crianças e jovens, e a importância da família no apoio aos alunos. Ela relatou que as turmas têm no máximo 10 estudantes para melhor atendê-los. Maria Silvestre de Vargas, que participa de dois projetos desenvolvidos pela entidade, destacou, na tribuna, a satisfação de auxiliar as crianças e jovens alunos. Ao todo são quatro projetos, ligados à Rede Parceria Social e dedicados às mães das crianças. Entre eles estão oficinas para a confecção de tapetes e de artesanato.
Ao término da exposição da diretora da APAE-NH, os alunos realizaram uma apresentação de natal, na qual cantaram e dançaram. O vereador Volnei Campagnoni (PCdoB) parabenizou as crianças e o trabalho desenvolvido pela entidade.
O vereador Jesus Maciel (PTB) também ocupou a tribuna e destacou o papel da família na formação do caráter dos indivíduos e na base de uma sociedade próspera. “Todos os dias deveriam ser o dia da família”.
Reconhecimento de utilidade pública
Participou também da atividade o Grupo Teatral Luz e Cena. A Associação Teatro Luz e Cena teve sua utilidade pública reconhecida hoje. O Projeto de Lei nº 126/2012, de Carmen Ries (PT), aprovado em segundo turno por unanimidade. A entidade continuará com personalidade jurídica de direito privado, e o reconhecimento não acarretará nenhum ônus aos cofres públicos.
Carmen aponta que a entidade teve sua importância realçada com apresentações diversas de oficinas e trabalhos voluntários, principalmente aqueles realizados nas escolas, repassando informações sobre boa alimentação e hábitos salutares. “Além disso, o incentivo à prática das artes cênicas é de vital relevância, também, na formação dos jovens, conduzindo-os a hábitos saudáveis, nos quais disciplina, empenho, dedicação e espírito lúdico são amplamente trabalhados”, destacou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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