Desafetados imóveis para regularização da vila Martin Pilger
Importância
De acordo com o artigo 99 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), bens públicos podem ser de uso comum, como ruas, praças e parques; de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; ou dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. O artigo 100 da mesma lei determina que os bens públicos de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, enquanto os dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Ou seja, esse tipo de projeto é necessário para que terrenos públicos possam ser doados aos moradores.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.