Derrubado veto integral a projeto sobre o descarte de embalagens recicláveis

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h00
08/10/2013 – Os vereadores derrubaram, por 11 votos a dois, o veto integral ao Projeto de Lei nº 62/2013, de Raul Cassel (PMDB), que determina a disponibilização, por parte dos estabelecimentos comerciais a varejo, de urnas para a destinação das embalagens que os clientes desejassem descartar na hora da compra. De acordo com a justificativa do Executivo, a proposta apresenta vício de origem já que, de acordo com a Constituição Federal, matérias de direito ambiental e de consumo são de competência apenas da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Debate

Antes da votação, Cassel utilizou a tribuna para defender a derrubada do veto. “O projeto não prevê fiscalização nem prevê multas. Mas é muito importante. Hoje, saímos de um supermercado carregando para casa muito papel e papelão, que nem sempre têm como ser descartados corretamente. Muitas vezes se mistura e vira lixo molhado, sem possibilidade de ser reciclado. Assim, vai acabar no lixão e vamos pagar o transporte e o depósito por tonelada. Ou seja, teremos um custo adicional”, explicou. “Com o projeto, ampliaremos ainda a conscientização da comunidade.”


O líder do governo, Roger Corrêa (PCdoB), disse que a proposta é importante. Contudo, ela será contemplada dentro da proposta de política ambiental do Município, que está sendo construída.


Sergio Hanich (PMDB) lembrou que a lei federal já prevê que o gerador deve dar o destino aos resíduos. Contudo, os municípios ainda não oferecem condições para que isso ocorra – e acabam pagando para empresas responsáveis por aterros. “Não admito não ver esse veto ser derrubado.”


Por fim, Professor Issur Koch (PP) destacou que a logística reversa (a responsabilidade das empresas de recolher os resíduos que geram) já é tema de discussão em todo o mundo.


Depois da votação, Luiz Fernando Farias (PT) disse que achou simplória a jurisprudência colocada na justificativa do veto. “Não concordei com essa argumentação.” Gilberto Koch – Betinho (PT) frisou a importância do projeto CataVida, que já tem um convênio com comerciantes da cidade. “Novo Hamburgo é premiada por sua limpeza.”


Patrícia Beck (PTB) ponderou que existe também jurisprudência para considerar o projeto legal. “Os lojistas não terão cursos, eles podem disponibilizar as próprias caixas utilizadas como embalagens. Como comerciante, posso dizer que uma caixinha logo será colocada na minha loja.”


Votos

Votaram pela derrubada do veto Cristiano Coller (PDT), Gerson Peteffi (PSDB), Gilberto Koch – Betinho (PT), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Luiz Fernando Farias (PT) Naasom Luciano (PT), Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram por sua manutenção Enfermeiro Vilmar (PR) e Roger Corrêa (PCdoB).


Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.


O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.