Derrubado veto ao projeto que proíbe uso de telefone privativo pela Central de Marcações
Debate
Antes da votação, Serjão foi à tribuna e relatou que a comunidade procura os vereadores para narrar as dificuldades enfrentadas com a Central de Marcações. Segundo ele, após três tentativas de contato, o paciente volta para o fim da fila. “Como o número é restrito, não é possível retornar a ligação.” O vereador também disse não acreditar que a medida proposta geraria custos. Ele mostrou o áudio de uma conversa entre seu assessor e uma funcionária de companhia telefônica, a qual explica que é preciso pagar para manter um número privativo.
Raul Cassel (PMDB) ponderou que muitos pacientes não atendem esse tipo de chamada, por medo de propagandas e até de golpes. Enfermeiro Vilmar (PDT) contou que recebeu uma sugestão de um professor que estava assistindo aos debates: de que a Central de Marcação envie mensagens de texto aos pacientes. Inspetor Luz (PMDB) disse que muitos crimes são cometidos por meio de números privados. Patrícia Beck (PPS) frisou que a ideia de Serjão é ótima, e que o prefeito deveria acatá-la, mesmo havendo vício de origem no projeto. Naasom Luciano (PTB) sugeriu a criação de uma central de ligações na secretaria de Saúde.
Votação
Votaram pela manutenção do veto Antonio Lucas (PDT) e Enio Brizola (PT). Votaram pela derrubada Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Raul Cassel (PMDB), Gerson Peteffi (PMDB), Inspetor Luz (PMDB), Sergio Hanich (PMDB), Jorge Tatsch (PCdoB), Naasom Luciano (PTB), Patrícia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP).
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
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