Derrubado veto ao projeto que proíbe a utilização de máscaras em protestos

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
25/08/2014 – Na sessão desta segunda-feira, 25, foi derrubado o Veto ao Projeto de Lei nº 71/2014, de Antonio Lucas (PDT) e Gerson Peteffi (PSDB), que proíbe a utilização de máscara ou qualquer meio capaz de ocultar o rosto com o propósito de impedir a identificação de uma pessoa em manifestações públicas com caráter de protesto.

Segundo a proposta, o direito constitucional do cidadão à participação em reunião pública para manifestação de pensamento também deverá ser exercido pacificamente, sem o porte ou o uso de quaisquer armas – incluindo-se as de fogo e as brancas, pedras, bastões, tacos e similares.

De acordo com o texto do Executivo, a norma municipal somente pode alargar direitos fundamentais, nunca limitando direitos expressos. “Quaisquer outros dispositivos arguidos perdem importância em face da inconstitucionalidade formal relevante e da inconstitucionalidade quanto ao objeto da lei, genericamente considerado.”

Debate

Da tribuna, Peteffi destacou que vivemos, no Brasil, um momento de grande democracia, apesar das falhas. “O que não podemos permitir é que aconteçam manifestações de pessoas encapuzadas e covardes”, disse, mostrando fotos de pessoas cobertas em protestos realizados no Rio de Janeiro. “Queremos manifestantes de cara limpa, como nós estamos aqui na tribuna.” 

Inspetor Luz (PMDB) afirmou que, em sua opinião, máscara é instrumento de covardes. Sergio Hanich (PMDB) disse ficar preocupado com a ideia de que é permitido andar de máscaras – e citou a lei que obriga motoqueiros a tirar o capacete ao entrar em postos de gasolina em São Paulo. Segundo ele, os mascarados são pessoas infiltradas em meio às pessoas que realmente buscam melhorias para a sociedade. “No momento em que tivermos alguém fazendo baderna, não poderemos mais protestar. Como ficar ao lado de um mascarado, de alguém que pode até nos matar? Aceitar este veto é aceitar que os do mal vençam os do bem”, frisou o peemedebista. 

Roger Corrêa (PCdoB) destacou que a Constituição já prevê a livre manifestação de ideias, vedando o anonimato. “Acho que muito da discussão vem à tona em razão das grandes manifestações do ano passado. No caso de Novo Hamburgo, onde também havia pessoas de máscaras, não houve violência”, lembrou. Segundo ele, é preciso pesquisar como vedar o anonimato nas redes sociais, pois há muitas pessoas que atacam as outras covardemente por meio de perfis falsos. 

Raul Cassel (PMDB) destacou que, há milênios o homem procura formas de tornar a convivência em sociedade mais tolerável para todos. Por isso, ponderou, temos o dever de assumir nossos atos, nas redes sociais e fora delas. O vereador lembrou ainda que projeto semelhante tornou-se lei em Porto Alegre. “É preciso reivindicar com a cara limpa e vencer por meio de argumentos.”         

Votação

Votaram pela manutenção do veto Gilberto Koch – Betinho (PT), o presidente da Casa, Naasom Luciano (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Roger Corrêa (PCdoB). Votaram pela sua derrubada Enfermeiro Vilmar (PR), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Luiz Fernando Farias (PT), Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB).

Justificativas de voto

Naasom Luciano (PT) afirmou que compreende a importância do veto, mas que muitos de seus amigos participaram das passeatas com máscaras alusivas a personagens. “Nem tudo é guerra”, disse. Enfermeiro Vilmar (PR) salientou que é a favor de manifestações. “Mas para que usar máscara? Para que depredar bens públicos? Votei de acordo com meu coração. Uma pessoa bem intencionada não precisa esconder o rosto. Nem todos os que usam máscara praticam vandalismo, mas precisamos cortar o mal pela raiz.” 

Inspetor Luz (PMDB) disse ter votado contra o veto por não concordar com quebradeiras. “Sempre quem acaba pagando por isso é a população.” Ele informou ainda que, nas redes sociais, há outros meios de se identificar as pessoas. Jorge Tatsch (PPS) disse não entender a necessidade da máscara.  “Em 2008, fiz um protesto com mais de 100 pessoas e nenhum de nós ocultou o rosto.” Professor Issur Koch (PP) afirmou ter achado a justificativa do vento contraditória. “Eu acho que quem sai de casa com máscara não está bem intencionado. E pior: tira da rua aquele que está bem intencionado.”

Ricardo Ritter – Ica (PDT) apontou que tem por praxe sempre votar a favor dos vetos, especialmente para evitar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI. Segundo o vereador, isso acarretaria ônus ao Município. Roger Corrêa (PCdoB) lembrou que a Constituição já veda o anonimato, e que algumas máscaras têm simbolismo, e não implicam violência. “Além disso, temos manifestações culturais, com artistas que pintam o rosto.” 

Patrícia Beck (PTB) disse que o mundo das leis é contraditório. “Sempre que houver uma contradição, vou analisar o que é melhor para o povo e para o que dizem nas ruas, e hoje as pessoas dizem que se sentem muito prejudicadas por aqueles que utilizaram máscaras nos protestos.” Gilberto Koch – Betinho (PT) contou que, como dirigente sindical, já fez greves de cara limpa e teve enfrentamentos. “Muitos que estavam comigo foram presos, apanharam, foram perseguidos e demitidos. Isso porque iam de cara limpa. Ou seja, podemos ver dois, três lados de uma questão. Agora, me fixo na questão da inconstitucionalidade colocada pela Procuradoria da Prefeitura.”

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.