Derrubado veto ao projeto que exige formação específica para conselheiros do Ipasem
Votação
Votaram a favor do veto Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch – Betinho (PT), o presidente da Casa, Naasom Luciano (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Roger Corrêa (PCdoB). Votaram pela sua derrubada Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Luiz Fernando Farias (PT), Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB).
Justificativas
Farias, autor do projeto, salientou discordar dos conceitos jurídicos apresentados no veto. “Este projeto não visa fechar as portas aos servidores públicos, mas determinar que parte desses conselheiros tenham um mínimo de formação técnica que possibilite auxiliar a direção na tomada de direção.” Issur também discordou da justificativa. “Há cargos que exigem qualificação. Isso não é contra o princípio de igualdade.” Cassel lembrou que a proposta prevê que, dos nove conselheiros, quatro tenham formação. Ou seja, ainda há cinco vagas para pessoas de outras áreas. Roger salientou que o sindicado dos servidores é contra o projeto, e que é possível exigir apenas cursos de formação ou ampliar a lista de cursos exigidos.
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.