Derrubado veto a projeto que normatiza manutenção de pavimentação urbana

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
16/03/2016 – Na tarde desta quarta-feira, 16, os vereadores derrubaram o veto integral ao Projeto de lei nº 98/2015, de Raul Cassel (PMDB), que dispõe sobre as normas gerais e os critérios para a manutenção de pavimentação urbana. De acordo com a proposta, a camada asfáltica das vias deverá ser substituída integralmente no prazo de até 10 anos, período a ser reduzido em caso de desgaste severo. De acordo com o texto enviado pelo prefeito, Luis Lauermann, a matéria é inconstitucional, pois trata de tema exclusivo do poder Executivo.

O veto estava na pauta de segunda-feira, 14, mas Cassel pediu vista de um dia. Como veto tranca a pauta, nenhuma outra matéria pôde ser votada naquele dia.

Antes da votação, o autor foi à tribuna pedir a derrubada do veto. “É um projeto de máxima importância para Novo Hamburgo, pois garante a continuidade da boa manutenção da malha viária. A conservação por parte as empresas terceirizadas deixa a desejar”, frisou. Além disso, segundo o vereador, o texto do veto não está bem embasado juridicamente.

Votos

Votaram pela manutenção do veto Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (Rede), Fufa Azevedo (PT) e Naasom Luciano (PTB). Votaram pela sua derrubada Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PCdoB), Patrícia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB).

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores, no caso de Novo Hamburgo).

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